Regulamento do Pavilhão Multiusos

 

Artigo 1º

O Pavilhão Multiusos é propriedade da União Cultural e Desportiva de Cagido, responsável pela sua gestão e administração.

   

Artigo 2º

Autorização de utilização das instalações

Qualquer tipo de utilização carece de autorização comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas.

   

Artigo 3º

Pessoa Responsável

  1. A presença de pessoa responsável, nomeada pela entidade requerente, é obrigatória durante os respectivos períodos de utilização.

 

  1. Cabe á pessoa responsável: 

 a)      Zelar junto dos praticantes pelo cumprimento das normas do presente Regulamento;  

 b)     Assumir a responsabilidade por qualquer infracção ao Regulamento cometida pelos respectivos praticantes;   

c) Verificar, juntamente com o responsável de serviço na associação, o estado das instalações e equipamento utilizado, subscrevendo relatório circunstanciado, conjuntamente com o responsável de serviço na associação, caso se verifique quaisquer danos.

 

  1. Caso não seja possível a presença da habitual pessoa responsável, esta pode, pontualmente, nomear por escrito, outra desde que maior de idade.

                                                                                                Artigo 4º

Utilização dos balneários

  1. Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática, não devendo a sua utilização exceder os trinta minutos.  
  2. Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados pelo responsável de serviço na associação.  
  3. A chave dos balneários é entregue à pessoa responsável.   
  4. A UCDC não se responsabiliza por quaisquer valores pessoais que se encontrem nos balneários.   
  5. Após a sua utilização, o responsável de serviço na associação faz a vistoria, para averiguar a correcta utilização dos balneários.   
  6. Quaisquer danos materiais ou utilização incorrecta dos balneários serão alvo de elaboração de um relatório, assinado pelo responsável e, sempre que possível, pelo responsável do grupo praticante.

                                                                                                Artigo 5º

Danos

Os danos causados no decorrer das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento da importância relativa aos prejuízos causados.

   

Artigo 6º

Preços de utilização por hora sem balneários

 

Actividades

Dias úteis

Sexta-feira noite, Fim-de-semana e Feriados

Diurno

Nocturno

Diurno

Nocturno

Escolas

Gratuito

10,00€

Gratuito

10,00€

Outros

 7,50€

10,00€

10,00€

15,00€

 

Preços de utilização por hora com balneários *

 

Actividades

Dias úteis

Sexta-feira noite, Fim-de-semana e Feriados

Diurno

Nocturno

Diurno

Nocturno

Escolas

10,00€

10,00€

10,00€

10,00€

Outros

10,00€

15,00€

15,00€

17,50€

* O valor será para um máximo de 5 pessoas por equipa, num máximo de 10. Superior a este número haverá o pagamento extra de mais 1,00 euro por pessoa.

 

Artigo 7º

Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e resolvidos pela Direcção da associação.

 



CARTÃO DE SÓCIO

Após receber a confirmação de que o processo de inscrição como sócio se encontra concluído, efetue o download da APP Cartão de Sócio disponível para Android e iOS, entre com os dados de login que lhe foram fornecidos.

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